Planejamento tributário & estratégias de compliance
Fator "r" para reduzir impostos do Simples
O que é o Fator R
Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica Optante pelo Simples Nacional (SN). Se resultar em valor inferior a 0,28, deverá aplicar o Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%. No entanto, caso resulte em valor igual ou superior a 0,28, deverão aplicar o Anexo III mais vantajoso, com alíquotas a partir de 6% (Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18 , §§ 5º-K e 24 ; Lei Complementar nº 155/2016 , art. 11 , III ; Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 26 ; Resolução CGSN nº 145/2019).
“É ponto de vista assente na doutrina que o contribuinte é livre para se colocar numa situação menos onerosa do ponto de vista tributário, reduzindo sua carga fiscal.
Já afirmava Georges Ripert, na primeira metade do século passado:1
“Qualquer pessoa tem a liberdade de transformar a sua fortuna de maneira a ser o menos possível atingida pelos impostos e os seus atos são plenamente válidos ainda mesmo quando apenas ditados pelo desejo de pagar o imposto mais reduzido”.
No direito tributário, a palavra elisão tem sido utilizada para designar a maneira válida de evitar, retardar ou reduzir o pagamento de um tributo antes da ocorrência do seu fato gerador”.2
Assim, o Fator R introduzido em nosso ordenamento jurídico através dos dispositivos legais acima mencionado tem o cunho de fomentar a criação de empregos, pois quanto maior é o gasto com a folha de salários, menor fica a carga tributária.
O planejamento tributário é uma atividade que dura o ano todo. Em que pese outros critérios, muitas das vezes, aumentar o valor do Pró-Labore em determinado mês pode ser a melhor opção estratégica para pagar menos impostos, aumentando o valor da folha de pagamento para o reenquadramento do seu negócio no Anexo III mais vantajoso.
(1) A regra moral nas obrigações civis. In: Planejamento Tributário – Elisão e Evasão Fiscal. Gutierrez, Miguel Delgado. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 112.
(2) Op. cit., p. 72
Cálculo do Fator R
O Fator “r” deve ser calculado com base na relação entre a folha de salários e a receita bruta, assim consideradas:
a) folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
b) receita bruta, os montantes auferidos (competência) nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
O cálculo do fator “r” é determinado pela seguinte fórmula:
FÓRMULA
Fator “r” = FS12/RBT12r
Onde:
FS12: folha de salários dos 12 meses anteriores ao PA (Período de Apuração)
RBT12r: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao PA
Qual o objetivo do Fator R
Seu objetivo é definir em qual Anexo a Micro e pequena empresas (ME) ou a Empresa de pequeno porte (EPP) estará sujeita para fins de cálculo no Simples Nacional.
Assim, será aplicado:
a) o Anexo III, quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28; ou
b) o Anexo V, quando o fator “r” for inferior a 0,28.
Vale ressaltar que, durante os meses do ano-calendário de apuração, a ME ou EPP poderá ser tributada com base no Anexo III ou Anexo V, dependendo do fator “r” determinado. Assim, os anexos poderão ou não se alternar mês a mês, a depender do resultado do fator “r”.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
Via de regra, as atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, estão sujeitas ao Fator R.
Como exemplo, podemos citar: engenharia, arquitetura e urbanismo, medicina e odontologia, fisioterapia, psicologia, academia de dança, representantes comerciais, licenciamento de programas de computação.
Fator R – Veja, a seguir, as atividades de prestação de serviços que estão sujeitas ao reenquadramento dos anexos:
- fisioterapia;
- administração e locação de imóveis de terceiros;
- academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
- empresas montadoras de estandes para feiras;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- serviços de prótese em geral;
- arquitetura e urbanismo;
- medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
- odontologia e prótese dentária;
- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- medicina veterinária;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento, exceto de mão de obra;
- outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos ANEXOS III ou IV da Lei Complementar nº 123/2006.
Como faço para saber se estou no Simples?
O Fator R é aplicado apenas às Micro e pequena empresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional.
Para conferir se seu enquadramento foi solicitado acesse Consulta Optantes. Clique aqui.
O enquadramento no SN pode ocorrer de duas formas: no início da sua atividade ou para aquelas empresas que já estão em andamento a solicitação deve ser realizada sempre durante o mês de janeiro (até o último dia útil) produzindo efeitos retroativos a partir do dia 1º do ano, ou seja, se for deferida a solicitação sua empresa será considerada do Simples Nacional desde 1º de janeiro.
Atenção:
Existem várias exigênias para que a ME ou EPP possa se enquadrar no Simples..
Além da atividade exercida e do limite de faturamento de até 4,8 milhões de reais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que não haja o seu impedimento.
Somos assinante do produto IOB Online que é um portal da internet, na verdade um Portal de Legislação, seja da legislação tributária federal, estadual (o ICMS), ou municipal (o ISS), além das áreas e da legislação trabalhista e previdenciária, contabilidade e uma área específica para o SPED (Serviço Público de Escrituração Digital).
A importância do IOB Online é que ele nos dá além de uma agenda de obrigações, como as obrigações tributárias que vencem no dia a dia, nós também temos um Canal de Notícias onde acompanhamos tudo aquilo que saiu no Diário Oficial praticamente em tempo real, ou seja, nas primeiras horas do início no nosso expediente.
Como parceiros IOB, temos acesso a área Vitrine de Ferramentas. Essa área apresenta todas as ferramentas que facilitam o nosso dia a dia como profissional da contabilidade, e contamos com a segurança que a marca IOB representa no seguimento contábil.
NOSSAS FERRAMENTAS:
Simuladores:
. Simples Nacional com Cálculo
. Enquadramento Tributário
. Benefícios Fiscais
. Desoneração da Folha
Calculadoras:
. ICMS em Atraso
. Tributos Federais em Atraso