Planejamento tributário & estratégias de compliance

Fator "r" para reduzir impostos do Simples

O que é o Fator R

Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica Optante pelo Simples Nacional (SN). Se resultar em valor inferior a 0,28, deverá aplicar o Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%. No entanto, caso resulte em valor igual ou superior a 0,28, deverão aplicar o Anexo III mais vantajoso, com alíquotas a partir de 6% (Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18 , §§ 5º-K e 24 ; Lei Complementar nº 155/2016 , art. 11 , III ; Resolução CGSN nº 140/2018 , art. 26 ; Resolução CGSN nº 145/2019).

“É ponto de vista assente na doutrina que o contribuinte é livre para se colocar numa situação menos onerosa do ponto de vista tributário, reduzindo sua carga fiscal.

Já afirmava Georges Ripert, na primeira metade do século passado:1

“Qualquer pessoa tem a liberdade de transformar a sua fortuna de maneira a ser o menos possível atingida pelos impostos e os seus atos são plenamente válidos ainda mesmo quando apenas ditados pelo desejo de pagar o imposto mais reduzido”.

No direito tributário, a palavra elisão tem sido utilizada para designar a maneira válida de evitar, retardar ou reduzir o pagamento de um tributo antes da ocorrência do seu fato gerador”.2

Assim, o Fator R introduzido em nosso ordenamento jurídico através dos dispositivos legais acima mencionado tem o cunho de fomentar a criação de empregos, pois quanto maior é o gasto com a folha de salários, menor fica a carga tributária.

O planejamento tributário é uma atividade que dura o ano todo. Em que pese outros critérios, muitas das vezes, aumentar o valor do Pró-Labore em determinado mês pode ser a melhor opção estratégica para pagar menos impostos, aumentando o valor da folha de pagamento para o reenquadramento do seu negócio no Anexo III mais vantajoso.

(1) A regra moral nas obrigações civis. In: Planejamento Tributário – Elisão e Evasão Fiscal. Gutierrez, Miguel Delgado. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 112.
(2) Op. cit., p. 72